O advogado que usou uma ferramenta de IA para redigir uma petição e não revisou o conteúdo. A peça foi protocolada com jurisprudência inexistente — um fenômeno conhecido como “alucinação” da IA. O resultado: problemas disciplinares, exposição do cliente e dano reputacional.
Esse tipo de caso já aconteceu em outros países e começa a surgir no Brasil. É por isso que a OAB e o CNJ tomaram posição — e você precisa conhecer as regras do jogo.
O Que a OAB Regulamentou
Em novembro de 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou a Recomendação n.001/2024, estabelecendo diretrizes para o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica. O documento, elaborado pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB, organiza as regras em quatro eixos:
1. Legislação Aplicável O uso de IA deve estar em conformidade com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética da OAB, a LGPD, o Código de Processo Civil e a legislação de propriedade intelectual. Não existe “zona cinzenta” — a IA não isenta o advogado da observância dessas normas.
2. Confidencialidade e Privacidade Ao inserir informações em qualquer sistema de IA, o advogado deve zelar pelo sigilo profissional. Isso significa: não inserir dados identificadores de clientes em ferramentas que não oferecem garantias contratuais de privacidade. A diligência na escolha da plataforma é obrigação — não opção.
3. Prática Jurídica Ética A IA não pode realizar julgamento profissional sem supervisão humana. Nenhuma atividade privativa da advocacia pode ser delegada a sistemas automatizados. Em pesquisas de jurisprudência e legislação, o advogado deve observar especial atenção aos deveres de veracidade e boa-fé previstos no artigo 77 do CPC.
4. Comunicação sobre o Uso de IA O advogado deve ser transparente com o cliente sobre o uso de IA generativa no processo. Isso pode ocorrer por meio de avisos, contratos ou e-mail — mas deve ocorrer.
O CNJ Também Entrou em Campo
Além das recomendações da OAB para advogados, o CNJ publicou a Resolução nº 615/2025, regulando o uso de IA no âmbito do Poder Judiciário. A norma é clara: o uso de IA deve garantir supervisão humana efetiva — sendo vedado o desenvolvimento de soluções que não permitam revisão humana ou que gerem dependência absoluta do usuário.
Um ponto de tensão gerado pela resolução: ela permite que juízes e servidores usem ferramentas de IA treinadas com bases de dados seguras do Judiciário. Advogados, por sua vez, não têm acesso a essas ferramentas institucionais — e acabam recorrendo a plataformas genéricas com menos garantias. Essa assimetria já é alvo de críticas no setor.
Os Riscos Reais Que os Advogados Precisam Gerenciar
Alucinação e citações falsas Ferramentas de IA generativa podem “inventar” jurisprudência, doutrina e até legislação que não existe. O advogado que protocola esse conteúdo sem revisar está sujeito a sanções disciplinares e à responsabilidade civil pelos danos causados ao cliente.
Shadow IA e exposição de dados Segundo o anuário Análise Advocacia 2026, apenas 23% dos escritórios possuem políticas de governança para uso de IA. Isso significa que colaboradores podem estar usando ferramentas não autorizadas com dados sensíveis de clientes — sem que os sócios sequer saibam.
Dependência excessiva A OAB é explícita: dependência excessiva de ferramentas de IA é inconsistente com a prática da advocacia. O advogado que delega o raciocínio jurídico para a máquina — sem validação crítica — não está exercendo a profissão com a diligência exigida.
Responsabilidade inalienável Independentemente de como uma peça foi produzida, quem assina é o advogado. A responsabilidade pelo conteúdo apresentado em juízo é integralmente do profissional. Isso não muda com a IA.
Como Usar IA Dentro dos Limites Éticos
A questão não é se usar ou não. É como usar de forma responsável. Algumas diretrizes práticas:
Escolha plataformas jurídicas especializadas. Ferramentas construídas para o direito brasileiro têm mais garantias de privacidade, conformidade com a LGPD e menor risco de alucinação em jurisprudência nacional.
Crie uma política interna de uso de IA. Defina o que pode ser inserido em ferramentas externas, quais plataformas são autorizadas e como os resultados devem ser revisados antes do uso.
Revise integralmente todo output antes de usar. Isso não é opcional — é exigência ética e legal. A revisão precisa ser real, não protocolar.
Informe seus clientes. A transparência recomendada pela OAB é também uma oportunidade de diferenciação: escritórios que têm maturidade para falar sobre o uso responsável de tecnologia passam uma imagem de profissionalismo.
Documente o uso. Manter registros sobre como e quando a IA foi utilizada em determinado caso protege o advogado em eventuais disputas disciplinares.
A OAB Paraná Deu o Primeiro Passo
Um caso concreto de como a regulação pode andar junto com a prática: a OAB Paraná lançou a nova Tabela de Honorários 2026 com uma ferramenta de IA integrada, a OABIA — permitindo que o advogado consulte a tabela, faça perguntas e receba orientações sobre aplicação prática e sugestão de cláusulas contratuais. É a primeira iniciativa do tipo no Brasil, e mostra que a OAB não é avessa à tecnologia — é avessa ao uso irresponsável.
Conclusão
A inteligência artificial é uma ferramenta extraordinária para a advocacia. Mas como toda ferramenta poderosa, exige preparo, critério e responsabilidade. A OAB não está tentando barrar a inovação — está estabelecendo o marco mínimo para que a inovação aconteça com segurança.
Advogados que conhecem as regras e constroem processos internos adequados têm vantagem dupla: usam a tecnologia com confiança e constroem uma operação protegida contra riscos disciplinares e reputacionais.
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